Fornecedores e compras
Quem fornece, como compra, quais despesas fazem parte da operação e onde existe potencial de crédito passam a ter peso ainda maior.
Sua empresa já sabe como as novas regras vão afetar compras, créditos, fornecedores, clientes, fluxo de caixa, preços e controles?
Conhecer a legislação é apenas o começo. Para decidir com segurança, é preciso entender como a Reforma Tributária conversa com a operação real da empresa.
Duas empresas do mesmo segmento podem sentir efeitos completamente diferentes. O resultado depende da estrutura da operação e da cadeia em que cada empresa está inserida.
Quem fornece, como compra, quais despesas fazem parte da operação e onde existe potencial de crédito passam a ter peso ainda maior.
O perfil do cliente, a forma de cobrança e os meios de pagamento podem interferir no fluxo financeiro e na relação comercial.
A nova dinâmica de recolhimento pode alterar o momento em que o dinheiro fica disponível para a empresa. Isso precisa ser projetado antes da mudança.
A conformidade deixa de ser uma preocupação apenas entre empresa e Fisco.Ela passa a influenciar também a relação entre quem compra e quem vende.
Empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, para o período de janeiro a junho de 2027. O prazo dessa opção foi prorrogado para 30 de outubro de 2026.
Para o primeiro semestre de 2027, IBS e CBS permanecem dentro do recolhimento do Simples Nacional.
A empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelas regras do regime regular.
Quem optar pelo regime regular poderá cancelar a escolha dentro do período previsto na regulamentação.
Haverá nova janela de opção para quem quiser adotar o regime regular no segundo semestre de 2027.
Atenção: essa escolha é diferente da opção de ingresso ou retorno ao Simples Nacional, cujo prazo para 2027 termina em 15/10/2026.
Consultar orientação oficial da Receita Federal →
O Split Payment pode impactar o caixa, sim. Mas olhar apenas para esse efeito mostra só metade da história.
No procedimento padrão, o IBS e a CBS podem ser segregados na liquidação financeira e vinculados à operação. Para quem compra e aproveita créditos, isso pode reduzir a dependência de um recolhimento posterior pelo fornecedor e tornar a cadeia mais automatizada.
Não é uma discussão de “bom ou ruim”. É uma análise de caixa, crédito, controles e cadeia comercial.
Para a empresa que toma crédito, a rotina poderá conviver com situações diferentes. A pergunta passa a ser: como controlar isso em escala?
Segregação e recolhimento no próprio fluxo da liquidação financeira, conforme a modalidade aplicável.
Quando o instrumento de pagamento não permitir a segregação, o adquirente do regime regular poderá recolher o IBS/CBS daquela aquisição, observadas as regras legais.
O débito também pode ser extinto dentro da própria apuração do fornecedor por pagamento ou compensação, conforme a sistemática aplicável.
Imagine centenas de fornecedores e milhares de documentos: quem vai acompanhar, operação por operação, o que já foi extinto, o que ainda não foi, o que virou crédito e o que precisa ser conciliado?
A regulamentação permite que a primeira etapa seja limitada ao procedimento padrão e às operações em que o adquirente esteja no regime regular. O uso poderá ser facultativo nas hipóteses definidas em ato conjunto.
Nas operações em que o adquirente não esteja no regime regular, a legislação prevê entrada simultânea do Split Payment nos principais instrumentos de pagamento eletrônico quando essa etapa for implementada.
O Diagnóstico é uma análise consultiva realizada pela MDL em conjunto com a empresa, cruzando dados contábeis e fiscais com a realidade da operação.
O objetivo é identificar impactos, riscos, oportunidades, pontos de atenção e temas que exigem aprofundamento — sem transformar toda análise em um planejamento complexo quando isso não é necessário.

A contabilidade mostra uma parte da história. Quem vive a operação mostra a outra. O diagnóstico une as duas.
Organizamos as informações contábeis e fiscais existentes e solicitamos apenas os complementos necessários.
Entendemos como a empresa compra, vende, recebe, se relaciona com fornecedores e forma seus custos.
Cruzamos as informações para identificar reflexos tributários, financeiros e operacionais.
Apresentamos conclusões, pontos de atenção e próximos passos em reunião com a empresa.
O diagnóstico não é uma implantação automática. Ele vem antes, para evitar decisões genéricas e investimentos sem direção.
Se o seu caso for diferente, chame a MDL e explique a situação.
Sim. A Reforma traz decisões relevantes também para empresas do Simples. A análise precisa considerar clientes, fornecedores, compras, custos, créditos, atividade e os reflexos financeiros da operação — não apenas a alíquota do DAS. Para o primeiro semestre de 2027, a empresa também deve avaliar se mantém IBS e CBS dentro do Simples ou se opta pelo regime regular, cujo prazo atual vai até 30/10/2026.
Não. Existe impacto financeiro para o fornecedor, mas o mecanismo também se relaciona com a liquidação do IBS e da CBS, a cadeia de créditos, os meios de pagamento e os controles do adquirente. O efeito precisa ser analisado dos dois lados da operação.
A implantação é gradual. A primeira etapa poderá ter hipóteses de utilização facultativa, conforme os atos de implementação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Por isso, o site diferencia o que já está definido do que ainda depende de regulamentação operacional.
Não necessariamente. O Diagnóstico Inicial de Impacto vem antes: organiza as informações, identifica os principais reflexos e mostra quais pontos realmente precisam de simulação, planejamento ou implantação posterior.
Sim. A MDL Contabilidade Digital atende empresas em todo o Brasil, com reuniões e acompanhamento online.
Entenda agora como fornecedores, créditos, Split Payment, clientes, sistemas e fluxo financeiro se conectam dentro da realidade da sua empresa.