Reforma Tributária • IBS e CBS

A Reforma é a mesma.
O impacto não.

Sua empresa já sabe como as novas regras vão afetar compras, créditos, fornecedores, clientes, fluxo de caixa, preços e controles?

Conhecer a legislação é apenas o começo. Para decidir com segurança, é preciso entender como a Reforma Tributária conversa com a operação real da empresa.

Primeiro entender. Depois decidir.Uma análise gerencial da empresa, realizada em conjunto com quem conhece a operação no dia a dia.
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MDL Contabilidade DigitalOrientação técnica com visão prática do negócio.
Não é só imposto

A nova tributação muda a forma de comprar, vender, receber e gerar créditos.

Duas empresas do mesmo segmento podem sentir efeitos completamente diferentes. O resultado depende da estrutura da operação e da cadeia em que cada empresa está inserida.

01

Fornecedores e compras

Quem fornece, como compra, quais despesas fazem parte da operação e onde existe potencial de crédito passam a ter peso ainda maior.

02

Clientes e vendas

O perfil do cliente, a forma de cobrança e os meios de pagamento podem interferir no fluxo financeiro e na relação comercial.

03

Caixa e capital de giro

A nova dinâmica de recolhimento pode alterar o momento em que o dinheiro fica disponível para a empresa. Isso precisa ser projetado antes da mudança.

Créditos de IBS e CBS
Produtos e serviços
Preços e margens
Sistemas e cadastros
Contratos e processos
Uma mudança de lógica

A conformidade deixa de ser uma preocupação apenas entre empresa e Fisco.Ela passa a influenciar também a relação entre quem compra e quem vende.

Simples Nacional 2027 • prazo atualizado

Simples “puro” ou IBS/CBS por fora: a decisão para o 1º semestre vai até 30/10.

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, para o período de janeiro a junho de 2027. O prazo dessa opção foi prorrogado para 30 de outubro de 2026.

Sem opção específica

Simples “puro”

Para o primeiro semestre de 2027, IBS e CBS permanecem dentro do recolhimento do Simples Nacional.

Até 30/10/2026

Regime regular de IBS e CBS

A empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelas regras do regime regular.

03/11 a 20/12/2026

Cancelamento da opção

Quem optar pelo regime regular poderá cancelar a escolha dentro do período previsto na regulamentação.

Março de 2027

Nova oportunidade

Haverá nova janela de opção para quem quiser adotar o regime regular no segundo semestre de 2027.

Atenção: essa escolha é diferente da opção de ingresso ou retorno ao Simples Nacional, cujo prazo para 2027 termina em 15/10/2026.

Consultar orientação oficial da Receita Federal →
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Split Payment

O assunto não é só “receber menos na conta”.

O Split Payment pode impactar o caixa, sim. Mas olhar apenas para esse efeito mostra só metade da história.

No procedimento padrão, o IBS e a CBS podem ser segregados na liquidação financeira e vinculados à operação. Para quem compra e aproveita créditos, isso pode reduzir a dependência de um recolhimento posterior pelo fornecedor e tornar a cadeia mais automatizada.

⚠ Efeito no caixaA parcela segregada deixa de ficar temporariamente disponível ao fornecedor, exigindo revisão de capital de giro, prazos e planejamento financeiro.
✓ Efeito na operaçãoA vinculação entre documento, pagamento e recolhimento pode trazer mais previsibilidade e segurança para a apropriação dos créditos, conforme as regras aplicáveis.

Não é uma discussão de “bom ou ruim”. É uma análise de caixa, crédito, controles e cadeia comercial.

O desafio de controle

O Split Payment não é a única forma de extinguir o débito da operação.

Para a empresa que toma crédito, a rotina poderá conviver com situações diferentes. A pergunta passa a ser: como controlar isso em escala?

Caminho 1

Split Payment

Segregação e recolhimento no próprio fluxo da liquidação financeira, conforme a modalidade aplicável.

Caminho 2

Recolhimento pelo adquirente

Quando o instrumento de pagamento não permitir a segregação, o adquirente do regime regular poderá recolher o IBS/CBS daquela aquisição, observadas as regras legais.

Caminho 3

Extinção pelo fornecedor

O débito também pode ser extinto dentro da própria apuração do fornecedor por pagamento ou compensação, conforme a sistemática aplicável.

Imagine centenas de fornecedores e milhares de documentos: quem vai acompanhar, operação por operação, o que já foi extinto, o que ainda não foi, o que virou crédito e o que precisa ser conciliado?

Primeira etapa

Foco inicial em operações B2B

A regulamentação permite que a primeira etapa seja limitada ao procedimento padrão e às operações em que o adquirente esteja no regime regular. O uso poderá ser facultativo nas hipóteses definidas em ato conjunto.

Etapa posterior

Ampliação para operações com consumidor

Nas operações em que o adquirente não esteja no regime regular, a legislação prevê entrada simultânea do Split Payment nos principais instrumentos de pagamento eletrônico quando essa etapa for implementada.

Facultativo não significa “sem impacto”. A transação pode ser iniciada pelo pagador ou pelo recebedor. Por isso, a empresa não deve analisar apenas o que ela própria pretende fazer: o comportamento de clientes, fornecedores e meios de pagamento também entra na equação. As hipóteses operacionais de facultatividade ainda dependem dos atos conjuntos de implementação.
Diagnóstico Inicial de Impacto

Antes de escolher caminhos, entenda a realidade da sua empresa.

O Diagnóstico é uma análise consultiva realizada pela MDL em conjunto com a empresa, cruzando dados contábeis e fiscais com a realidade da operação.

O objetivo é identificar impactos, riscos, oportunidades, pontos de atenção e temas que exigem aprofundamento — sem transformar toda análise em um planejamento complexo quando isso não é necessário.

Perfil de clientes e fornecedores
Compras, despesas e custos
Potencial de créditos IBS/CBS
Produtos, serviços e particularidades
Forma de venda e recebimento
Impactos no fluxo financeiro
Sistemas, cadastros e documentos
Cenários tributários quando aplicável
Quero analisar minha empresa →
Atendimento consultivo MDL
Como funciona

Uma análise construída com a empresa, não apenas sobre a empresa.

A contabilidade mostra uma parte da história. Quem vive a operação mostra a outra. O diagnóstico une as duas.

1

Levantamento

Organizamos as informações contábeis e fiscais existentes e solicitamos apenas os complementos necessários.

2

Leitura da operação

Entendemos como a empresa compra, vende, recebe, se relaciona com fornecedores e forma seus custos.

3

Análise de impacto

Cruzamos as informações para identificar reflexos tributários, financeiros e operacionais.

4

Devolutiva

Apresentamos conclusões, pontos de atenção e próximos passos em reunião com a empresa.

O que você recebe

Clareza para decidir o que realmente precisa ser feito.

O diagnóstico não é uma implantação automática. Ele vem antes, para evitar decisões genéricas e investimentos sem direção.

Relatório gerencialResumo dos impactos identificados e dos pontos que merecem atenção.
Avaliação de créditosLeitura inicial do potencial de créditos de IBS/CBS conforme a realidade das aquisições.
Relação comercialAnálise do perfil de fornecedores e clientes e dos reflexos dentro da cadeia.
Impacto financeiroPontos de atenção para caixa, recebimentos, pagamentos e capital de giro.
Cenário inicialQuando aplicável, comparação ou simulação suficiente para orientar a próxima decisão.
Próximos passosIndicação objetiva do que pode ser resolvido agora e do que exige estudo ou implantação posterior.
Dúvidas frequentes

Antes de começar,
vale saber.

Se o seu caso for diferente, chame a MDL e explique a situação.

Minha empresa está no Simples Nacional. O diagnóstico também faz sentido?

Sim. A Reforma traz decisões relevantes também para empresas do Simples. A análise precisa considerar clientes, fornecedores, compras, custos, créditos, atividade e os reflexos financeiros da operação — não apenas a alíquota do DAS. Para o primeiro semestre de 2027, a empresa também deve avaliar se mantém IBS e CBS dentro do Simples ou se opta pelo regime regular, cujo prazo atual vai até 30/10/2026.

O Split Payment vai impactar somente o caixa de quem vende?

Não. Existe impacto financeiro para o fornecedor, mas o mecanismo também se relaciona com a liquidação do IBS e da CBS, a cadeia de créditos, os meios de pagamento e os controles do adquirente. O efeito precisa ser analisado dos dois lados da operação.

O Split Payment será obrigatório desde o início?

A implantação é gradual. A primeira etapa poderá ter hipóteses de utilização facultativa, conforme os atos de implementação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Por isso, o site diferencia o que já está definido do que ainda depende de regulamentação operacional.

O diagnóstico é um planejamento tributário completo?

Não necessariamente. O Diagnóstico Inicial de Impacto vem antes: organiza as informações, identifica os principais reflexos e mostra quais pontos realmente precisam de simulação, planejamento ou implantação posterior.

Vocês atendem empresas de outros estados?

Sim. A MDL Contabilidade Digital atende empresas em todo o Brasil, com reuniões e acompanhamento online.

Reforma Tributária

Não espere a mudança chegar ao caixa para descobrir o impacto.

Entenda agora como fornecedores, créditos, Split Payment, clientes, sistemas e fluxo financeiro se conectam dentro da realidade da sua empresa.

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